ATOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
LEI N.6516,DE 5 DE SETEMBRO DE 1963
Cria o distrito de
Roselândia no município de Bom Sucesso de Trussu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado o diastrito de Roselândia no
município de Bom Sucesso de Trussu,ficando por
sede o povoado do mesmo nome, que
passa a categoria de Vila.
Art. 2º – É a seguinte a linha divisória entre o
distrito de Roselândia e o de Bom Sucesso de Trussu:
“ Começa na foz do Riacho Raposa, no
Riacho Quincolé, de cujo ponto segue em linha reta ao divisor de águas da Serra
da Maior, prosseguindo ainda em linha reta ao divisor de águas dos sítios
Baixio e Fortuna; desse ponto segue ainda em linha reta aos sítios Cachoeira,
Bom-Nome, Parazinho, Açude Velho e Caetetú, daí prosseguindo pelo Riacho
Ramalhete à sua nascente na extrema intermunicipal com Mombaça”.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do
Ceará, em Fortaleza, aos 5 de Setembro de 1963.
Virgílio Távora
Gentil Barreira
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