ATOS DO
PODER EXECUTIVO ESTADUAL
LEI N.6753,DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963
Cria o município de
Roselândia desmembrado do município de Bom Sucesso de Trussu e dá outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – É criado o município de
Roselândia, desmembrado do município de Bom Sucesso de Trussu,com sede na Vila
do mesmo nome que passa a categoria de cidade.
Art. 2º – É a seguinte a linha divisória do município de
Roselândia:
Ao Norte – Com o município de Bom
Sucesso de Trussu: Começa no meio da parede do Açude Lino, daí segue, entre os
Sítios Baixio e Fortuna em linha reta, até alcançar os Sítios Cachoeira, Bom
Nome,Parazinho,Açude Velho e Caetetú, daí prosseguindo pelo Riacho Ramalhete,
até sua nascente na extrema intermunicipal com o município de Mombaça;
A Leste – Com o município de Acopiara,
começa na extrema intermunicipal com o município de Mombaça e desce pela
nascente do Riacho Ramalhete, até a foz do Riacho Quincolé, no Rio Trussu;
Ao Sul – Com o município de Acopiara,
partindo da foz do Riacho Quincolé, no Rio Trussu,sobe até à foz do Riacho
Raposa, no Riacho Quincolé;
A Oeste – Com os municípios de Flamengo
e Bom Sucesso de Trussu, começa na foz do Riacho Raposa, no Riacho Quincolé,
seguindo,daí,em linha reta, até o divisor de águas da Serra da Maior,
prosseguindo,ainda em linha reta, até alcançar a parede do Açude Lino.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do
Ceará, em Fortaleza, aos 5 de Novembro de 1963.
Mauro Benevides
Gentil Barreira
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