sábado, 21 de abril de 2012

Transcrição da página 19. Lei que criou o município de Roselândia.Publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.


ATOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
LEI N.6753,DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963
Cria o município de Roselândia desmembrado do município de Bom Sucesso de Trussu e dá outras providencias.

           O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
           Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
           Art. 1º –  É criado o município de Roselândia, desmembrado do município de Bom Sucesso de Trussu,com sede na Vila do mesmo nome que passa a categoria de cidade.
          Art. 2º –  É a seguinte a linha divisória do município de Roselândia:
          Ao Norte – Com o município de Bom Sucesso de Trussu: Começa no meio da parede do Açude Lino, daí segue, entre os Sítios Baixio e Fortuna em linha reta, até alcançar os Sítios Cachoeira, Bom Nome,Parazinho,Açude Velho e Caetetú, daí prosseguindo pelo Riacho Ramalhete, até sua nascente na extrema intermunicipal com o município de Mombaça;
          A Leste – Com o município de Acopiara, começa na extrema intermunicipal com o município de Mombaça e desce pela nascente do Riacho Ramalhete, até a foz do Riacho Quincolé, no Rio Trussu;
          Ao Sul – Com o município de Acopiara, partindo da foz do Riacho Quincolé, no Rio Trussu,sobe até à foz do Riacho Raposa, no Riacho Quincolé;
          A Oeste – Com os municípios de Flamengo e Bom Sucesso de Trussu, começa na foz do Riacho Raposa, no Riacho Quincolé, seguindo,daí,em linha reta, até o divisor de águas da Serra da Maior, prosseguindo,ainda em linha reta, até alcançar a parede do Açude Lino.
          Art. 3º –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
           Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 5 de Novembro de 1963.
                                                                          Mauro Benevides
                                                                                           Gentil Barreira

Nenhum comentário:

Postar um comentário